A nova lei das finanças locais
[publicado no Diário de Aveiro, 29 de Setembro de 2006]
O projecto para a nova lei de financiamento das autarquias, depois de todas as loas tecidas pelo Governo, surge no seu todo como uma grande desilusão.
O projecto tem o mérito de definir parâmetros rigorosos no que se refere ao endividamento das autarquias. Neste particular, Aveiro é bem o exemplo do descontrolo a que era possível chegar. Da lista divulgada pelo Governo, dos 70 municípios que ficarão impedidos de recorrer ao crédito na eventualidade da aprovação da nova lei, Aveiro apresenta o terceiro valor mais elevado de endividamento (216% do limite proposto). Apenas o antigo feudo de Ferreira Torres, Marco de Canaveses (267%), e Covilhã (227%) superam Aveiro. Contudo, também devido à rigidez da proposta e ao estrangulamento das transferências estatais, não são permitidas tábuas de salvação. A única fuga parece ser diminuir a qualidade de vida, abandonar o desenvolvimento local e cortar na acção social.
Na proposta, a autonomia do poder local diminui, chegando mesmo a que, em casos de declaração de “situação de desequilíbrio financeiro”, o município fica sujeito a mecanismos de tutela directa do Governo. Atendendo a que os órgãos locais foram eleitos para gerir o concelho, esta situação é de todo inaceitável.
Se o Governo prometeu a libertação autárquica do betão, apercebemo-nos agora que não passou de mera ilusão. Os impostos derivados da construção civil (IMI e IMT) continuam a ser o baluarte do financiamento autárquico. Assim o incentivo à recuperação do património edificado é nulo. Continuamos prisioneiros da especulação imobiliária e do planeamento direccionado para a boa cobrança destes impostos e não para o correcto ordenamento do território.
A transparência das finanças locais encontra-se já muito fustigada, bastando olhar para os números da Polícia Judiciária, que nos casos de corrupção que investigou entre 2002 e 2005, 42% envolviam autarquias. A continuação desta política do betão em nada vem contribuir para o aclaramento das finanças locais
O projecto prevê ainda que cada município decida qual a percentagem de IRS dos seus munícipes que pretende reter, partindo de uma base fixa de 2% até um máximo de 5%. Será previsível que, de uma forma geral, os municípios mais desertificados optem por reter uma menor percentagem de forma a promover a fixação no seu concelho. Assim, estes concelhos vão dispor de uma menor liquidez para investir e criar melhores condições de vida e emprego, tendo como consequência o agravando das assimetrias uma vez que, progressivamente, terão menos condições apelativas à fixação de população. A vantagem fiscal originária desta concorrência entre municípios não será factor determinante na fixação se tudo o resto continuar a faltar.
Recentemente Fernando Ruas, presidente da Associação de Municípios (ANMP), declarou guerra não só à proposta do Governo, mas aparentemente também ao próprio Estado. É verdade que o projecto foi realizado de forma autista por um grupo de trabalho académico fechado. É verdade que as reuniões com a ANMP não tiveram o mínimo impacto na proposta. É verdade que não são os municípios os principais responsáveis pelo descontrolo orçamental nacional. Contudo não é menos verdade que os conhecidos buracos colossais no orçamento de autarquias não se deve às novas responsabilidades que as edilidades assumiram, mas sim às irresponsabilidades de sempre.
As declarações de Fernando Ruas centram-se sempre na defesa do direito das autarquias em continuarem a sua escalada de endividamento e recurso ao crédito. Os desvarios do passado e do presente não assustam Fernando Ruas. Para o presidente da ANMP cortar os apoios a serviços do Estado, tais como GNR, PSP, escolas, centros de saúde e recolha de lixo é a resposta que os municípios devem dar à aprovação desta lei.
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