sexta-feira, novembro 24, 2006

Fiscais da Cópula

[publicado no Diário de Aveiro, 24 de Novembro de 2006]


A lei de Procriação Medicamente Assistida (PMA) foi aprovada na Assembleia da República, contando apenas com os votos contra do CDS-PP, de um deputado do MPT eleito nas listas do PSD, e de duas deputadas independentes do PS. Não obstante o alargado consenso estes deputados tentaram impor o referendo sobre a matéria quando a lei já havia obtido a promulgação do Presidente da República Cavaco Silva.

A lei regula técnicas de PMA tais como a doação de espermatozóides, ovócitos e embriões de dadores anónimos. A sua aplicação é exclusiva a casais de sexo diferente, maiores de 18 anos e que estejam casados, ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, há pelo menos dois anos. Tendo algumas discordâncias em relação à sua abrangência, interessa-me discutir e fazer a defesa da aplicação da lei aprovada, com a qual concordo em absoluto.

Sempre que surge alguma questão que cheire a sexo acorrem sempre aqueles que aparentemente querem que o Estado exerça um controlo absoluto sobre os actos e pensamentos dos seus cidadãos, atingindo muitas vezes a total falta de razoabilidade. Foi o caso.

A lei alternativa, dos deputados opositores a esta lei, proibiria inclusivamente a lavagem de esperma. Esta técnica de fertilização assistida permite que um homem, portador de HIV ou do vírus da Hepatite C, tenha filhos saudáveis e sem contaminar a mulher. Esta técnica não implica a criação de embriões humanos em número excedentário, nem o recurso a pessoas fora do casal. Portanto porquê a oposição a esta prática de inseminação artificial de esperma lavado, em caso de doença infecciosa do homem?

O dito referendo teria três questões. A terceira questionaria sobre a maternidade de substituição, o que não faz o mínimo sentido já que a lei aprovada, no seu artigo 8º, também proíbe esta prática.

Porém a questão mais surrealista seria a segunda: “Concorda que a lei permita a geração de um filho sem um pai e uma mãe biológicos, unidos entre si por uma relação estável?” O foco da questão está na pertença dos espermatozóides/ovócitos quando, de acordo com a lei, a geração do filho acontece exclusivamente no ambiente de um casal de sexo diferente que viva maritalmente há pelo menos dois anos. Portanto é uma questão vazia de afectividade. O/a dador(a) anónimo/a não dispõe de direitos paternais/maternais sobre a criança. Contudo o mais grave nesta questão é julgar que o Estado, ou mesmo os cidadãos por referendo, possam obrigar ou deliberar que a maternidade só é própria em relações estáveis. Posteriormente irá o Estado fiscalizar se há procriação natural fora de relações e, mesmo que não as proíba, as condene e inferiorize?

A Conferência Episcopal Portuguesa da Igreja Católica também se pronunciou sobre a lei. Imiscuindo-se na intimidade de todos os casais inférteis classificam o recurso a espermatozóides ou óvulos de dadores anónimos de “infidelidade, ainda que consentida”. Consideraram ainda que “gerar um filho é sempre uma dádiva e não a reivindicação de um direito absoluto”. Sendo a fertilidade uma dádiva serão as pessoas com problemas de fertilidade cidadãos menores, meros proscritos? Por fim exortaram todos os cidadãos a não recorrerem a estas técnicas.

Na discussão da lei de procriação medicamente assistida gostaria de ter visto mais respeito pelas pessoas com problemas de fertilidade, que legitimamente anseiam ter um(a) filho/a, e não o recurso ao insulto, minoração e ostracismo. Ficaram bem patentes as ideias anacrónicas e impositivas de certos sectores da sociedade sobre a maternidade e a paternidade, e sobre quem a pode exercer.