O adultério e a culpa
A história reza assim: a esposa de indivíduo comunica-he que mantem uma relação extra-conjugada. Ao saber disto, seguiu a mulher até ao apartamento do amante. Daí continuou a perseguição até um restaurante. Carregou a caçadeira [também tinha um canivete e um punhal]. Entrou no restaurante de caçadeira em punho e, apesar dos apelos, disparou à queima-roupa matando o amante.
O Tribunal de Estarreja condenou o indivíduo a 17 anos de prisão.
No recurso, o Tribunal da Relação do Porto retirou 5 anos à pena evocando o adultério da esposa como atenuante. Em que medida o facto do morto ser amante relativiza a sua morte? Torna-o menos morto? Torna a sua existência indigna e logo a sua morte irrelevante? Terá o juiz tido vontade de culpar a mulher e a colocar na prisão mas não tinha mecanismos legais para tal?
2 Comments:
Viva Nelson
Estupidamente é a justiça que temos.
A atitude adúltera da mulher é que matou o amante(!).
Porque o marido, esse, teve razões lógicas e aceitáveis para disparar e matar.
É o direito à justiça por mãos próprios que a nossa Justiça ainda via permitindo.
Cumprimentos
Melhor só o julgamento de 2 inglesas violadas no Algarve em que o acordão do tribunal dizia que ambas se deviam saber comportar e vestir pois estavam na "coutada do macho ibérico"!
Neste caso de Estarreja a mulher nem enganava o marido! Foi honesta e assumiu a relação extra-conjugal!
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