Mais-valias urbanísticas
O Bloco de Esquerda vai apresentar no Parlamento propostas de combate à corrupção. Considero o projecto-lei que "define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção" fulcral para o correcto funcionamento das coisas.
Alargando o âmbito da discussão deixo aqui algumas considerações sobre o direito do solo. Um hectare de solo mede o mesmo quer seja para agricultura ou para construção. Contudo ocorrem valorizações na ordem dos 10 mil por cento quando um acto administrativo da Câmara Municipal passa o terreno de agrícola a urbano. Ora, nenhum produto foi gerada, nenhum contributo para a sociedade foi realizado, portanto o que justifica esta geração de riqueza sem nenhuma outra justificação do que a de um acto administrativo?
O solo é um recurso e não uma mercadoria. O solo não se replica nem se multiplica. Quando alguém detém solo está a provocar a sua depleção e o menor acesso desse recurso para a concorrência. Está assim em posição de vantagem perante a concorrência sem que tenha gerado qualquer benefício para a sociedade. Limitou-se a realizar uma operação financeira de aquisição de solo.
A situação pode ser tanto mais grave que esse solo, quer agrícola quer sob a forma de edificação vertical, pode simplesmente encontrar-se removido do mercado sem nenhum uso. Isto é, apartamentos (ou terras em pousio) podem estar comprados e retirados do mercado apenas com o intuito de decrescer a oferta e assim subir os preços. O solo é açambarcado, um bem escasso retirado do usufruto da sociedade, e essa prática ainda gera lucro.
Na União Europeia e nos Estados Unidos existe uma regulamentação do solo bastante mais eficiente. Quem retira solo do mercado/usufruto é severamente penalizado a nível fiscal de forma a que essa prática não seja rentável. Nos Estados Unidos esta mentalidade de solo enquanto recurso limitado e não mercadoria, está bem vincada a nível cultural já que grande parte do solo foi "adquirido" através das grande corridas do oeste.
A ausência de direito do solo torna Portugal um dos países mais vulneráveis à corrupção, já que um simples acto administrativo gera uma valorização de 10 mil por cento. Espero que este projecto-lei seja aprovado, a ver! Por enquanto é uma discussão que deve extravasar o Parlamento e deve ser tida em sede de poder local e na sociedade civil.
Em seguida um texto que demonstra na prática como a desregulamentação do uso do solo afecta a nossa vida em sociedade.
Alargando o âmbito da discussão deixo aqui algumas considerações sobre o direito do solo. Um hectare de solo mede o mesmo quer seja para agricultura ou para construção. Contudo ocorrem valorizações na ordem dos 10 mil por cento quando um acto administrativo da Câmara Municipal passa o terreno de agrícola a urbano. Ora, nenhum produto foi gerada, nenhum contributo para a sociedade foi realizado, portanto o que justifica esta geração de riqueza sem nenhuma outra justificação do que a de um acto administrativo?
O solo é um recurso e não uma mercadoria. O solo não se replica nem se multiplica. Quando alguém detém solo está a provocar a sua depleção e o menor acesso desse recurso para a concorrência. Está assim em posição de vantagem perante a concorrência sem que tenha gerado qualquer benefício para a sociedade. Limitou-se a realizar uma operação financeira de aquisição de solo.
A situação pode ser tanto mais grave que esse solo, quer agrícola quer sob a forma de edificação vertical, pode simplesmente encontrar-se removido do mercado sem nenhum uso. Isto é, apartamentos (ou terras em pousio) podem estar comprados e retirados do mercado apenas com o intuito de decrescer a oferta e assim subir os preços. O solo é açambarcado, um bem escasso retirado do usufruto da sociedade, e essa prática ainda gera lucro.
Na União Europeia e nos Estados Unidos existe uma regulamentação do solo bastante mais eficiente. Quem retira solo do mercado/usufruto é severamente penalizado a nível fiscal de forma a que essa prática não seja rentável. Nos Estados Unidos esta mentalidade de solo enquanto recurso limitado e não mercadoria, está bem vincada a nível cultural já que grande parte do solo foi "adquirido" através das grande corridas do oeste.
A ausência de direito do solo torna Portugal um dos países mais vulneráveis à corrupção, já que um simples acto administrativo gera uma valorização de 10 mil por cento. Espero que este projecto-lei seja aprovado, a ver! Por enquanto é uma discussão que deve extravasar o Parlamento e deve ser tida em sede de poder local e na sociedade civil.
Em seguida um texto que demonstra na prática como a desregulamentação do uso do solo afecta a nossa vida em sociedade.
3 Comments:
E muito bem. É tempo de se acabar com os lucros pornográficos derivados da especulação e das espertezas.
Cpts
Este proposta só peca por estar atrasada 42 anos: as mais-valias urbanísticas foram privatizadas em 1965 com a lei dos loteamentos particulares, promulgada totalmente a contrapêlo do que se legislava no Ocidente em matérias de ordenamento do território.
É surpreendente que ainda ninguém tenha colocado a legislação urbanística em Tribunal Constitucional. Ao enriquecer um proprietário com um alvará, ao mesmo tempo em que empobrece o proprietário vizinho com a imposição da REN, a Administração Pública viola o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante o Estado.
Fala o especialista :)
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