sexta-feira, abril 13, 2007

Tudo boas notícias

[publicado no Diário de Aveiro, 13 de Abril de 2006]


Pelos jornais, tomei conhecimento que esta semana o Supremo Tribunal de Justiça condenou o jornal Público a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting Clube de Portugal, por ter publicado uma notícia que divulgava que o clube devia 460 mil euros ao fisco. A ser assim, não me cabe contestar uma decisão judicial, mas interessa reflectir sobre a decisão, não só por este caso específico mas principalmente pelos danos que pode causar em casos futuros e no condicionamento da actividade de imprensa.

A informação publicada pelo jornal Público em 2001 é verdadeira, tal como foi reconhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça. Contudo pode-se ler no acórdão que: «É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo (…)». Entendeu o Tribunal que a publicação da notícia – ainda que verdadeira – ofendeu o «crédito e o bom-nome do clube de futebol, que disputa a liderança da primeira liga».

Esta decisão vem contrariar as decisões do Tribunal de primeira instância e do recurso no Tribunal da Relação. Foi aliás iniciativa do clube processar o jornal. Entretanto o jornal irá recorrer para o Tribunal Europeu. Portanto, nesta decisão em que a verdade é mero exercício irrelevante, parece que o que atenta contra o bom-nome da instituição é a publicação dos factos e não os factos em si.

A verdade não pode ser irrelevante quando se fala da publicação de notícias, nomeadamente uma notícia como esta, que denuncia uma prática lesiva do Estado, o incumprimento do pagamento ao fisco, logo lesiva do interesse colectivo.

Foi entendido que «não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado», portanto serão as instituições judiciais que devem a ditar ou fiscalizar a linha editorial de toda a comunicação social nacional? Serão estas instituições judiciais que devem ditar quais as notícias que são publicada e as que ficam na gaveta? A sociedade passa bem sem este controlo judicial sobre a publicação de informação verdadeira.

Esta decisão poderá ser seriamente lesiva para a liberdade de imprensa. A verdade não pode ser irrelevante quando se fala da publicação de notícias. Sendo judicialmente e monetariamente condenável a publicação da verdade, desde que essa verdade seja atentatória ao bom-nome, que tipo de imprensa teríamos? Uma imprensa que apenas publicaria notícias laudatórias? Uma imprensa que se dedicaria apenas a temas “cor-de-rosa”? Seria preferível a imprensa mentir para proteger o bom-nome de cidadãos e instituições? As notícias que relatassem actos ilícitos, ainda que provados, constituiriam matéria para o Tribunal condenar o órgão de comunicação? A corrupção, por exemplo, deixaria de ser notícia?

São demasiadas e demasiado lesivas para a liberdade de imprensa e para a própria democracia as questões que esta decisão levanta. O direito do cidadão à informação é essencial na e para a democracia, até para o controlo democrático dos poderes. Nem tudo são boas notícias.

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