Colectividades
As colectividades realizam trabalho meritório na cultura, acção social, educação, desporto e ambiente. Contribuem assim para aumentar a qualidade de vida e para a democratização do acesso da população a serviços e actividades pelo que devem ter apoio camarário. Este apoio não deve ser apenas monetários, mas também consubstanciar-se na prestação de apoio logístico e técnico, na cedência infra-estruturas e equipamento para actividades pontuais e no apoio a candidatura a fundos comunitários e nacionais.
A autarquia deve ter uma relação de proximidade e subsidiar mediante critérios políticos mas objectivos e públicos, respondendo às suas prioridades de governação. As colectividades desempenham a sua actividade mas esta não substitui a do município. A autarquia deve desenvolver o seu próprio trabalho de acordo com a sua estratégia política, já que faz parte das suas competências, para além de apoiar o trabalho complementar de colectividades.
Nesta mesma óptica, a autarquia deve respeitar a actividade desenvolvida pelas colectividades não devendo ela própria retira-lo ou atribui-lo a outrem, como aconteceu – a outro nível – com a aprovação do Projecto Petiz, que pese embora o tímido recuo, ainda não se conhecem as consequências para os utentes e para a capacidade das valências instaladas da IPSS.
As prioridades políticas não podem estar de tal forma desfasadas das necessidades da população como no Orçamento da autarquia para 2007, onde as verbas destinadas aos protocolos e subsídios a instituições desportivas igualavam toda a verba para a acção social, educação e saúde. Discordo desta excessiva primazia atribuída à vertente desportiva das colectividades em detrimento das outras. Da mesma forma não é admissível que seja atribuído uma infra-estrutura camarária, que apenas uma colectividade usufrui, e ainda subsidiar esse uso como parece ser o caso do protocolo de utilização do estádio que será estabelecido com o Beira-Mar.
Para além da implementação dos critérios objectivos e políticos na atribuição de subsídios, os protocolos devem contemplar a possibilidade de renegociação ou expiração da vigência a médio-prazo, de forma a proteger os interesses de ambas as instituições. Os protocolos devem considerar a eventual alteração do executivo camarário, que com um novo programa político deve poder aplica-lo sem estes constrangimentos rígidos. As colectividades também devem estar protegidas de uma repentina alteração de critérios políticos que ponha em risco a sua actividade.
Etiquetas: Aveiro
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concordo na generalidade
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