terça-feira, novembro 18, 2008

Cidade sem lei

O outdoor proibido


Ontem, a polícia municipal de Aveiro interrompeu a colocação de um outdoor do Bloco de Esquerda. Alegadamente o BE necessitaria de uma licença, caso contrário haveria autuação.

Contactados, os serviços municipais e a polícia municipal, colaboram a decisão com base no regulamento municipal de propaganda em vigor em Aveiro (já considerado ilegal e inconstitucional pela Comissão Nacional de Eleições, sendo que a exigência de licenças e de autos são exactamente dois dos pontos assim considerados).

Após cinco horas de forte insistência baseada nas leis da República, a CMA muda a decisão e informa verbalmente que o cartaz já pode ser colocado, uma vez que já tem conhecimento prévio da sua colocação.

Portanto, temos que no início a CMA estava a aplicar o regulamento municipal ilegal e a desobedecer à lei 97/88 (que é a que conta). Mais tarde a CMA toma uma decisão contrária ao regulamento que a própria CMA diz estar em vigor, sendo que não baseia a sua decisão em lei nenhuma, nem mesmo na 97/88 (essa lei não obriga a conhecimento prévio). Apenas uma decisão casuística e arbitrária, sem obedecer a nada aprovado na esfera da democracia e sem qualquer garantia de uniformidade de critério no futuro.

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