Os 50 litros de cada dia
Partamos do princípio fundamental que a água para beber, cozinhar, alimentar e tomar banho (água potável, água doméstica, essencial para viver, e cuja quantidade indispensável foi estimada em 50 litros diários por pessoa pela Organização Mundial de Saúde), e a água para a produção agrícola, industrial e actividades terciárias indispensáveis à vida de uma comunidade humana (água para a segurança da existência colectiva, cuja quantidade necessária foi estimada em 1700 metros cúbicos pela OMS e pela FAO), são parte plena do direito fundamental à água, individual e colectivo. Este direito fundamenta se no acesso à água para os usos humanos vitais, do qual ninguém, por nenhuma razão, pode ser privado.
O direito à água não é uma questão de escolha. Não é negociável. Não é reversível. É universal, indivisível, imprescritível. Até um condenado à morte tem direito à água. Dependem, portanto, da responsabilidade colectiva, assim como das instituições e autoridades públicas, as condições necessárias (jurídicas, económicas,
financeiras, sociais) para garantir a concretização deste direito para todos, em quantidade e qualidade suficiente para a vida e para a segurança da existência colectiva, segundo as normas internacionais. (...)
A ler o resto do artigo "Os 50 litros de cada dia" do economista Ricardo Petrella. No mesmo sentido, o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta na Assembleia Municipal de Aveiro defendendo a água como direito e a adequação do tarifário doméstico a esse princípio, a ser discutida e votada em breve.
Etiquetas: água, direitos humanos
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