sábado, setembro 05, 2009

Direitos contra Direitos


Decorre amanhã a conferência "Direitos contra Direitos - entre a propriedade e a partilha" [clicar para consultar programa e principais questões em debate] de onde destaco:

15h: Frente a frente sobre músicas partilhadas: o bom, o mau e o vilão?
Moderação: João Gobern, jornalista
> Adolfo Luxúria Canibal, vocalista do grupo Mão Morta, jurista
> Miguel Guedes, músico, autor e dirigente da GDA - Direitos dos Artistas

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quinta-feira, janeiro 22, 2009

Tragédia dos comuns à hora do lanche

Provisões "rápidas" enquanto os proprietários aguardam por provisões "lentas"

A propriedade privada surgiu, teoricamente, para providenciar uma melhor e mais benéfica organização social, nomeadamente na suposta resolução da tragédia dos comuns.

Mas basta um comportamento muito típico à hora do lanche para demonstrar a inveracidade da teoria. No bar de Biologia as mesas são um bem escasso. Os clientes fazem fila para o pré-pagamento, findo o qual se deslocam para a área de serviço. Aí aguardam pela sua comida e bebidas. Há bebidas rápidas (pré-feitas e engarrafadas) e lentas (galão), assim como comida rápida (bolo de arroz) e lenta (torrada).

O comportamento típico é, mal servidas as provisões rápidas, que os clientes apropriem imediatamente uma mesa como se observa na foto, regressando para a área de serviço aguardando aí pelas provisões lentas.

Este fenómeno de apropriação - ainda que temporário - provoca uma pior organização para a comunidade, já que um bem escasso está ocupado mas sem uso, ao mesmo tempo que clientes só de provisões rápidas (ou que não exibam este comportamento) ficam sem mesas disponíveis. A fluidez do serviço piora e a racionalidade de uso do bem escasso diminui.

A propriedade privada que nasceu para servir a comunidade passa então a servir-se da comunidade.

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quarta-feira, agosto 13, 2008

Cowboys de sofá ou a sacralização da propriedade


No assalto/sequestro no BES a polícia usou força mortal numa situação onde existia risco para a integridade física de outrém. Não foi o desfecho ideal, mas o possível e justificado.

Após o assalto a ferro velho numa vacaria, os suspeitos/criminosos, colocaram-se em fuga à GNR. Segundo a versão oficial - por mais improvável que seja - o GNR, ao tentar disparar para os pneus, atingiu com dois tiros uma criança de 13 anos que seguia a bordo, isto a 1 km da vacaria.

O primeiro caso foi o prelúdio, a turba regojizou com o resultado. Na imprensa, blogosfera e na assustadora comunidade comentadora do Público online elogiava-se o desfecho como um exemplo para a malandragem, que serviria para diminuir a criminalidade. Claro está que este tipo de declarações, ainda para mais vindas também da própria polícia podem fazer exactamente o inverso: «incentivar a justiça feita por polícias. Ou seja: um incentivo ao crime».

Poucos dias depois surgiu o caso da criança de 13 anos, com a turba a considerar plenamento justificado aquele uso de força por parte da GNR. Os cowboys de sofá não devem ter reparado que nas perseguições policiais na terra dos cowboys não há tiros, há abalroamento de viatura. E caso os disparos tenha sido feitos por pistola e não por espingarda, umas aulas de física também davam jeito!

Pelo que li já vi que a minha posição é ultraminoritária. Considero que devem haver regras objectivas para que a polícia dispare, sendo justificável que o faça em legítima defesa e quando está em risco a integridade física de alguém.

Mas assistimos a alguns fenómenos sociológicos interessantes que mereciam um estudado compreensivo e objectivo:

  • a influência dos media na percepção da realidade: todos falam como se a criminalidade em Portugal tivesse aumentado, apesar de vivermos num calmo paraíso. A abertura de telejornais vale bem mais que os dados.
  • a sacralização da propriedade: o valor da vida humana é relativizado em contraponto com a absolutização do valor de propriedade. A coisa assume proporções tais que é considerada justificada a morte do ladrão de ferro velho porque atenta contra a propriedade e foge da polícia.

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quinta-feira, março 13, 2008

Estamos cá para o servir

Sem terra despejados no Amazonas
Uma mulher indígena segura a sua criança enquanto tenta resistir ao avanço da polícia do estado do Amazonas, no Brasil, que tenta expulsá-la e a 200 outros membros do Movimento dos Sem Terra de um terreno privado. Os camponeses sem terra tentaram em vão resistir ao despejo, ontem, nos arredores de Manaus (a capital do estado), resistindo com arcos e flexas contra a polícia, que usou gás lacrimogéneo e cães treinados. Foto: Luiz Vasconcelos-A Critica/Reuters [in Público]
Uma foto bem elucidativa: o Estado usa o seu monopólio de violência para garantir o absolutismo do valor de propriedade privada.

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quarta-feira, janeiro 09, 2008

Dakar - Paris


Imagine um rally de Africanos pelos campos da Europa onde, todos os anos, europeus morrem atropelados pelos todo-o-terreno que passam pelas suas propriedades ou junto às suas vilas.
Já agora façam uma visita condimentada ao Pimenta Negra [de onde pesquei o vídeo] que já conta com três anos.

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terça-feira, outubro 30, 2007

O valor sacrossanto da propriedade privada

Fotograma de Les Glaneurs et la Glaneuse [Os Respigadores e a Respigadora] de Agnès Varga

Ao contrário do que os liberais pretendem fazer crer, a propriedade privada não é um valor absoluto. A propriedade privada é um valor relativo que é pesado e ponderado juntamente com outros valores relativos. Mas melhor do que teorizar é concretizar:

  • O proprietário de um vasto terreno nas margens de um curso de água ou lago não pode vedar o acesso da aldeia vizinha à água. Há portanto aqui dois valores ponderados: a propriedade privada e o acesso à água.
  • Na vivência rural é normal recolher sub-produtos da actividade agrícola que não façam parte da exploração económica do proprietário (amoras, cogumelos, pinhas, etc.).
  • Tradicionalmente no meio rural, e agora também no meio urbano, é recorrente a actividade de respigar [originalmente designava a apanha no campo das espigas que aí ficaram após a colheita].
  • O usufruto da propriedade não é independente do bem colectivo. Assim, estes valores são pesados e o Estado pode desapropriar a propriedade, como sucede na construção de estradas e outras infra-estruturas de interesse público.
  • A propriedade privada e o acesso do público à natureza são ponderados e os cidadãos tem o direito de aceder a propriedade privada fundiária [vide everyman's right].
  • O uso da propriedade privada fundiária é limitada por mecanismos de ordenamento do território.
  • No regime juridico português existe a figura de usucapião, pela qual a propriedade é atribuída consoante o uso.

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segunda-feira, outubro 29, 2007

Tão natural como a sua sede


A melhor forma de legitimar a ideologia é o epíteto "natural". Dos 200 mil anos da História da Humanidade, os primeiros 188 mil foram passados como sociedade recolectora e posteriormente como sociedade nómada. Como bem se compreendo durante este período, a propriedade privada era completamente irrelevante nas relações sociais.

Apenas na revolução neolítica [há 10-12 mil anos] a sociedade se tornou agrícola, e consequentemente sedentária. Somente há 12 mil anos numa História de 200 mil anos, e face à nova organização social, a propriedade privada se torna relevante dando origem ao feudalismo. Portanto a propriedade privada não é um valor/direito natural do Homem, mas sim cultural.

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A naturalidade de quem nunca comeu amoras


«a propriedade privada é, ela própria, um valor absoluto, um direito inalienável e natural do Homem». Miguel Fernandes (CDS-PP), hoje no Diário de Aveiro

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